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CONTAS DE COMPENSAÇÃO

 

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

 

Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

 

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

 

PREVISÃO LEGAL

 

A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

 

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.

 

CONTROLE

 

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.

 

As contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: 

  1. Contratos de arrendamento mercantil;
  2. Contratos de aluguel;
  3. Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
  4. Bens dados como garantia;
  5. Subcontratações;
  6. Contratos de seguros;
  7. Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.
  8. Consignação de mercadorias;
  9. Remessa de títulos para caução.

 

As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. 


Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

 

Exemplos:

 

Hipoteca:

 

A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:

 

D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)

C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)

 

REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

 

Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original.

 

Exemplo:

 

Término de contrato de seguro:

 

D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)

 

 Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Contas de Compensação, no Guia Contábil Online. 


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