CONTAS DE COMPENSAÇÃO
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
PREVISÃO LEGAL
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.
CONTROLE
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.
As contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
- Contratos de arrendamento mercantil;
- Contratos de aluguel;
- Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
- Bens dados como garantia;
- Subcontratações;
- Contratos de seguros;
- Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.
- Consignação de mercadorias;
- Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica.
Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
Exemplos:
Hipoteca:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:
D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)
C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)
REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original.
Exemplo:
Término de contrato de seguro:
D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)
C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Contas de Compensação, no Guia Contábil Online.