FOLHA DE PAGAMENTO (OU FOLHA DE SALÁRIOS) - CONTABILIZAÇÃO
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.
No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.
EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Registro dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
INSS - encargos da empresa:
D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico FOLHA DE PAGAMENTO, no Guia Contábil Online.