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PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CUSTOS E DESPESAS


A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre custos e despesas.

A legislação determina a possibilidade de créditos em relação:

a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

c) aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;

d) em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior. 

CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

A pessoa jurídica exportadora poderá utilizar o crédito apurado relativo a custos e despesas admissíveis para fins de:

I – dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;

II – compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria.

REGISTRO CONTÁBIL


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico 1/2003 estabeleceu que “em conta específica (Recuperação de PIS) deve ser contabilizado o crédito valendo como redutor do custo da mercadoria ou da despesa na prestação de serviços”. 

 

Desta forma, conclui-se que é obrigatória a contabilização dos créditos do PIS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente. 


O mesmo procedimento deve ser adotado para a COFINS não cumulativa, vigente a partir de 01.02.2004.

 

 Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS, no Guia Contábil OnLine. 


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