PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CUSTOS E DESPESAS
A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre custos e despesas.
A legislação determina a possibilidade de créditos em relação:
a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
c) aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
d) em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior.
CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
A pessoa jurídica exportadora poderá utilizar o crédito apurado relativo a custos e despesas admissíveis para fins de:
I – dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;
II – compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria.
REGISTRO CONTÁBIL
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico 1/2003 estabeleceu que “em conta específica (Recuperação de PIS) deve ser contabilizado o crédito valendo como redutor do custo da mercadoria ou da despesa na prestação de serviços”.
Desta forma, conclui-se que é obrigatória a contabilização dos créditos do PIS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
O mesmo procedimento deve ser adotado para a COFINS não cumulativa, vigente a partir de 01.02.2004.
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS, no Guia Contábil OnLine.