PROPAGANDA E PUBLICIDADE - CONTABILIZAÇÃO
ANUNCIANTE
Anunciante é a empresa que contrata o anúncio junto a veículos de comunicação (TV, rádio, internet, jornais, revistas, outdoors, etc.), através de uma agência de propaganda.
Como propaganda e publicidade constituem-se em despesa operacional, os valores devidos devem ser registrados pelo regime de competência.
Exemplo:
D – Propaganda e Publicidade (Resultado)
C - Contas a Pagar – Agência XYZ (Passivo Circulante)
AGÊNCIA DE PROPAGANDA
A agência de propaganda contabiliza o valor faturado ou recebido do anunciante em contas distintas, pois parte do valor será repassado às empresas de comunicação.
Somente uma parte (normalmente 20%) é considerada como receita da agência, e deve ser contabilizado como tal.
Exemplo:
1) Faturamento dos serviços:
D – Clientes – Anunciante XYZ (Ativo Circulante)
C – Fornecedores – Rede Record de TV (Passivo Circulante)
C - Receita de Serviços (Resultado)
2) No recebimento da fatura:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes – Anunciante XYZ (Ativo Circulante)
3) No repasse ao veículo de divulgação:
D - Fornecedores – Rede Record de TV (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
4) Registro do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte:
D – IRF a Compensar (Ativo Circulante)
C - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
Nota: de acordo com a legislação do Imposto de Renda, o recolhimento do IRF é de responsabilidade da agência, e não do anunciante.
5) Recolhimento do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte:
D - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico PROPAGANDA E PUBLICIDADE, no Guia Contábil On Line.
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