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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes. 

Poderá ser acrescida, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

Bases: Instrução Normativa DREI 63/2019Lei 13.874/2019.

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