|
Comunicado
04/99 IBRACON
Questionário do denominado "Bug do Ano 2000"
(Circular Susep nº. 98, de 16 de julho de 1999)
Adoção de procedimentos previamente acordados pelos auditores independentes em
relação ao questionário especifico estabelecido pela Superintendência de
Seguros Privados - Susep e elaborado pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de
Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada, relacionado com os
procedimentos adotados diante dos problemas do Ano 2000
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes no
atendimento aos requerimentos da Superintendência de Seguros Privados - Susep
de emitir relatório específico sobre o questionário instituído pela Circular
nº. 98/99 daquela Superintendência relacionado com os procedimentos adotados
pelas Sociedades Seguradoras, pelas Entidades Abertas de Previdência Privada e
pelas Sociedades de Capitalização diante do problema do Ano 2000, e a ser
respondido por essas entidades.
ANTECEDENTES
As implicações nas entidades e na auditoria independente das demonstrações
contábeis com a chegada do Ano 2000 foram objeto de orientação específica do
IBRACON, por meio do Comunicado IBRACON nº. 98/009. Esse Comunicado aborda,
dentre outros aspectos, a responsabilidade da administração, do auditor
independente, bem como o posicionamento do auditor diante dos requerimentos de
órgãos reguladores sobre esse assunto.
Tendo em vista os requerimentos da Superintendência de Seguros Privados - Susep
divulgados na Circular Susep nº. 98/99, a qual instituiu questionário específico
a ser respondido pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e
Entidades Abertas de Previdência Privada, relacionado com os procedimentos
adotados diante dos problemas do Ano 2000, e requer do auditor independente a
emissão de relatório sobre as questões 1.1, 3.1, 3.2, 12.1 e 14.1 incluídas
nesse questionário, o IBRACON entendeu ser necessária a emissão do presente
Comunicado, a fim de uniformizar o tratamento a ser dado pelos auditores
independentes no atendimento desses requerimentos.
A execução pelos auditores independentes de trabalhos da natureza dos
requeridos pela Susep na citada Circular guarda relação com aqueles usualmente
executados quando da adoção de procedimentos previamente acordados com a
administração da entidade. Considerando esses aspectos, resumimos a seguir os
principais itens que devem ser observados pelos auditores independentes nessas
circunstâncias.
ORIENTAÇÃO DO IBRACON
Os procedimentos previamente acordados devem estabelecer com clareza a natureza,
época e extensão dos procedimentos a serem aplicados. Adicionalmente, o
auditor deve se assegurar de que os procedimentos a serem aplicados são de sua
competência profissional.
Tendo em vista a natureza específica dos requerimentos, descrevemos a seguir os
procedimentos mínimos a serem aplicados pelos auditores independentes com relação
às questões acima referidas incluídas no "Questionário do Bug do Ano
2000" instituído pela Circular Susep nº. 98/99.
Ler as respostas a todas as questões para verificar se não existe inconsistência
entre elas, especialmente em relação àquelas que serão objeto de nosso
trabalho.
Questão 1.1
Se a resposta for sim:
Verificar a existência de documento formalizando o envolvimento da alta
administração nas questões relativas ao denominado "Bug do Ano
2000" e a composição e estrutura organizacional para o gerenciamento dos
trabalhos (por exemplo: diretores e gerentes alocados ao projeto).
Obter e documentar as evidências de envolvimento da alta administração no
desenvolvimento do projeto (por exemplo: atas de reuniões, comunicações
internas, etc.).
Se a resposta for não, analise a consistência das justificativas apresentadas.
Questão 3.1
Se a resposta for sim:
Verificar a existência de identificação formal dos processos considerados
pela administração como críticos para entidade.
Se a resposta for não, analise a consistência das justificativas apresentadas.
Questões 3.2 e 12.1
Se a resposta for sim:
Verificar a existência de um processo formal que evidencie, para os processos
considerados pela administração como críticos para a entidade (questão 3.1),
as conclusões quanto a aderência ao Ano 2000 (incluindo hardware e software).
Verificar as evidências existentes quanto a realização e conclusão do
processo de testes dos softwares e hardwares que suportam os processos críticos
(questão 3.1).
Se a resposta for não, analise a consistência das justificativas apresentadas.
Questão 14.1
Se a resposta for sim:
Verificar a existência de um plano de contingência que inclua procedimentos
emergenciais ou alternativos para serem aplicados especificamente ao assunto do
Ano 2000.
Verificar a existência de um cronograma de implementação e testes do plano de
contingência.
Se a resposta for não, analise a consistência das justificativas apresentadas.
CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Como parte dos procedimentos a serem efetuados, deve ser obtida carta de
responsabilidade da administração assegurando que desconhece qualquer aspecto
que possa afetar um ou mais elementos específicos sujeitos aos procedimentos
previamente acordados. A ausência da carta de responsabilidade representa uma
limitação no desenvolvimento dos trabalhos e, assim, o auditor deve relatar
essa circunstância no seu relatório.
OUTRAS QUESTÕES
Se no desenvolvimento dos trabalhos o auditor tomar conhecimento de assuntos
importantes ou identificar questões significativas não cobertas pelos
procedimentos previamente acordados, deve incluir tais fatos em seu relatório.
Isto se aplica especificamente às questões 12.5 e 12.6 para as quais, apesar
de não incluídas no rol daquelas sujeitas a aplicação de procedimentos específicos,
o auditor deve atentar para que uma resposta inadequada não leve o leitor a uma
interpretação errônea sobre a participação do auditor independente.
Relatório a emitir
Os procedimentos aplicados e os respectivos comentários devem ser incluídos no
relatório com clareza e objetividade de forma que não haja dúvidas quanto aos
procedimentos executados e aos resultados alcançados. A aplicação dos
procedimentos previamente acordados não representará uma garantia absoluta da
adequação das respostas fornecidas pela administração da entidade; assim,
deve ser indicado que se o auditor tivesse executado procedimentos adicionais,
outros assuntos poderiam ter vindo à sua atenção e poderiam ter sido
relatados. Com relação ao assunto do Ano 2000, como detalhado no Comunicado
IBRACON nº. 98/009, os trabalhos a serem efetuados não representarão um
estudo para efeito de avaliação das ações adotadas ou planejadas pela
administração para dar respostas às possíveis conseqüências da mudança
para o Ano 2000, nem fornecem certificação de que os sistemas da entidade
sejam compatíveis, em tempo hábil, com o assunto do Ano 2000 ou de que o plano
de continuidade resolverá qualquer situação emergencial.
OUTROS ASSUNTOS
Restrições ao executar os procedimentos
Ao se deparar com restrições à execução dos procedimentos previamente
acordados, o auditor deve descrever essas restrições no seu relatório.
Restrições ao uso do relatório
O auditor deve incluir observação que restrinja o uso do relatório aos
contratantes dos serviços e que, portanto, assumiram responsabilidade pela
suficiência dos procedimentos, além da administração da entidade e da
Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Data da conclusão dos trabalhos
Consoante requerido pela Circular Susep nº. 98/99, o questionário instituído
deve ser entregue pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e
Entidades Abertas de
Previdência Privada até o dia 30 de setembro de 1999; assim, esse relatório
deve ser entregue preferencialmente com a entrega do questionário ou até 15 de
outubro de 1999.
Encontra-se anexo o modelo do relatório circunstanciado para atendimento ao
presente Comunicado.
São Paulo, 16 de julho de 1999
ANEXO AO COMUNICADO TÉCNICO IBRACON Nº. 04/99
Modelo de Relatório a ser Emitido pelo Auditor Independente para Atendimento
dos Requerimentos da Superintendência de Seguros Privados – Susep –
Circular nº. 98/99
Relatório dos auditores independentes sobre a aplicação de procedimentos
previamente acordados em relação ao questionário específico estabelecido
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP relacionado COM os
procedimentos adotados DIANTE Do problema do Ano 2000 (CIRCULAR SUSEP Nº.
98/99).
Aos Senhores Administradores
Empresa ABC
Cidade - Estado
De acordo com a solicitação de V. Sas. e em consonância com a determinação
da Circular Susep nº. 98, de 16 de julho de 1999, aplicamos os procedimentos
abaixo relacionados, os quais foram previamente acordados com a administração
da Empresa ABC, através de nossa carta-proposta datada de __ de _________de
_____, com a finalidade de atender aos requisitos da Circular Susep nº. 98/99.
A administração da companhia é responsável pela elaboração e pelas informações
contidas nesse questionário. Nossa responsabilidade é a de relatar os
procedimentos aplicados sobre as questões 1.1, 3.1, 3.2, 12.1 e 14.1 do
questionário instituído pela mencionada circular e os nossos correspondentes
comentários sobre a aplicação desses procedimentos. A adoção dos
procedimentos previamente acordados abaixo detalhados não representa uma
garantia absoluta da adequação das respostas fornecidas pela administração
da companhia, bem como, em consonância com o Comunicado IBRACON nº. 98/009, os
procedimentos aplicados, relacionados com a chegada do Ano 2000, não
representam um estudo para efeito de avaliação das ações adotadas ou
planejadas para dar respostas às possíveis conseqüências da mudança para o
Ano 2000, nem fornecem certificação de que os sistemas da companhia sejam
compatíveis, em tempo hábil, com o assunto Ano 2000 ou de que o plano de
continuidade resolverá qualquer situação emergencial. Os procedimentos específicos
adotados foram determinados exclusivamente com base na Circular Susep nº. 98/99
e sua suficiência é de responsabilidade da administração.
Os procedimentos previamente acordados e nossos comentários sobre cada uma das
questões são os seguintes:
Questão 1.1
(a) Verificar a existência de documento formalizando o envolvimento da alta
administração nas questões relativas ao denominado "Bug do Ano
2000" e a composição e estrutura organizacional para o gerenciamento dos
trabalhos (por exemplo: diretores e gerentes alocados ao projeto).
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
(b) Obter e documentar as evidências de envolvimento da alta administração no
desenvolvimento do projeto (por exemplo: atas de reuniões e comunicações
internas, etc.).
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
Questão 3.1
Verificar a existência de identificação formal dos processos considerados
pela administração como críticos para a entidade.
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
Questões 3.2 e 12.1
(a) Verificar a existência de um processo formal que evidencie, para os
processos considerados pela administração como críticos para a entidade
(questão 3.1), as conclusões quanto a aderência ao ano 2000 (incluindo
hardware e software).
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
(b) Verificar as evidências existentes quanto a realização e conclusão do
processo de testes dos softwares e hardwares que suportam os processos críticos
(questão 3.1).
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
Questão 14.1
(a) Verificar a existência de um plano de contingência que inclua
procedimentos emergenciais ou alternativos para serem aplicados especificamente
ao assunto do Ano 2000.
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada)
(b) Verificar a existência de um cronograma de implementação e testes do
plano de contingência.
(comentar o resultado das verificações, indicando, ainda, a documentação
comprobatória apresentada e o estágio desse cronograma)
Devido ao fato de os procedimentos acima não se constituírem em exame de
auditoria conduzido de acordo com normas de auditoria, não expressamos parecer
sobre nenhuma das contas ou itens referidos acima, nem sobre qualquer demonstração
contábil da companhia tomada em conjunto, para a data-base de __de __________
de ______. Caso tivéssemos adotado procedimentos adicionais ou conduzido uma
auditoria das demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria,
outros assuntos poderiam ter vindo à nossa atenção que poderiam ter sido
relatados. (Caso estejamos emitindo um parecer de auditoria na mesma data-base,
o auditor deve incluir referência específica sobre o assunto como por exemplo:
"Entretanto, na qualidade de auditores independentes da Empresa ABC
examinamos suas demonstrações contábeis em __de _______ de ______sobre as
quais emitimos parecer em ___ de ______de ______, sem ressalvas (ou com ressalva
quanto a .....).")
Devido às suas características específicas, este relatório é para uso
exclusivo da administração da Empresa ABC e da Superintendência de Seguros
Privados - Susep e não deve ser apresentado ou distribuído a quem não tenha
concordado com os procedimentos previamente acordados ou não tenha
responsabilidade sobre a sua suficiência e propósitos deste relatório.
Ariovaldo Guello - Presidente da
Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos
Portal
| Obras Contábeis
| Exemplos
| Dicas | Cursos
de Atualização | Temáticas
| Normas
Brasileiras Contabilidade | Glossário
| Resoluções
CFC | Legislação
| Modelos de
Contratos | Links
| Programas
| Notícias
| Guia
Trabalhista | Guia
Tributário
|