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COMUNICADO TÉCNICO IBRACON nº 05/04

Atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS

Introdução

O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS, de 10 de dezembro de 2001, que estabelece a exigência de relatório dos auditores independentes sobre as operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

Com relação ao auditor independente, essa Resolução requer, no art. 1º inciso III, que o auditor independente avalie a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles relativos às transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

O auditor independente, na qualidade de contratado para emitir parecer sobre as demonstrações contábeis de sociedades seguradoras, deve emitir relatórios que exponham o resultado de seu trabalho, os quais devem atender aos requisitos das normas da profissão, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas em conjunto, quanto ao atendimento das práticas contábeis aplicáveis.

Dessa forma, os pareceres de auditoria guardam relação com o objetivo principal do auditor das demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto e, conseqüentemente, não implicam na emissão de relatórios ou pareceres sobre itens isolados específicos dessas demonstrações contábeis.

Assim, para atendimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01, o auditor deve adotar procedimentos específicos que propiciem evidências de que a Seguradora está atendendo aos requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH.

Nesses termos, é entendimento do IBRACON que:

§ A responsabilidade pela implantação e manutenção de um sistema de controles internos que atenda às necessidades da Seguradora, bem como aos requisitos de adequação dos controles internos em face das exigências da Resolução CCFCVS nº 125/01, é da administração da Seguradora;

§ Os procedimentos aplicados pelo auditor independente em cumprimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01 são adicionais aos regulados pelas Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

§ O resultado do trabalho do auditor será baseado nos procedimentos mínimos estabelecidos neste Comunicado, elaborado em consonância com as normas de auditoria independente emitidas pelo CFC, IBRACON, IFAC e demais organismos que regulam a profissão;

§ Esse relatório deve fazer menção aos aspectos mais importantes com relação às diretrizes adotadas pela Seguradora, que caracterizem falta de cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução CCFCVS nº 125/01, ressaltando-se que a participação do auditor independente não representa uma opinião quanto à eficácia e eficiência dos controles e procedimentos adotados.

Orientação do IBRACON

Para cumprimento do mencionado neste comunicado, o auditor deverá considerar os aspectos adicionais e mínimos descritos no Anexo I deste Comunicado, quando do processo de documentação das indagações e testes necessários ao atendimento da Resolução CCFCVS nº 125/01.
No exame das informações o auditor poderá aplicar procedimentos de revisão com base em amostragem. A amostra a ser utilizada na execução dos procedimentos está relacionada com a relevância relativa do item a ser examinado. Assim, o uso de processos de amostragens estatísticas por parte do auditor poderá ser requerido. Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração, dentre outros aspectos, a estratificação do universo em bases homogêneas e o grau de segurança necessário para a realização dos trabalhos em face da qualidade dos controles internos da Seguradora, com vistas ao estabelecimento do tamanho da amostra, à seleção das unidades de amostragem, à mensuração e ao controle do risco de amostragem e para a avaliação dos resultados obtidos nos testes, observando, ainda, que as amostras selecionadas devem, necessariamente, conter elementos com todos os atributos da população a ser testada.

Adicionalmente o auditor deverá obter, da Seguradora, carta de responsabilidade da administração com relação aos controles internos, relatórios operacionais e cifras relativos às operações do seguro habitacional.
O Anexo II deste Comunicado contém modelo do relatório a ser emitido pelo auditor independente.

APLICABILIDADE

As orientações contidas neste Comunicado Técnico são aplicáveis a partir de sua emissão e divulgação.São Paulo, 29 de julho de 2004

Edison Arisa Pereira                                                        Francisco Papellás Filho
Presidente                                                                      Diretor de Assuntos Técnicos

ANEXO I

ASPECTOS ADICIONAIS E MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS PELO AUDITOR PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS.

(a) Dos prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes
(i) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, o cálculo do prêmio de acordo com os critérios estabelecidos na Apólice do Seguro Habitacional (selecionar contratações realizadas no período analisado e em períodos anteriores de apólices que estejam vigentes no período analisado);
(ii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização pro-rata na forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional, dos prêmios do mês;
(iii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização monetária e penalidades aplicadas aos prêmios em atraso na forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional;
(iv) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados constantes do cadastro da Seguradora com aqueles informados pelos estipulantes, com os registros contábeis e com as informações encaminhadas à Caixa Econômica Federal – CAIXA, confrontando os prêmios emitidos com a Nota de Seguro.
(b) Dos sinistros homologados, pagos e retidos
(i) Obter relatório dos sinistros homologados e verificar, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte dos sinistros e de sua quitação, inclusive, quanto ao enquadramento do pagamento dos sinistros nas normas previstas na Apólice do Seguro Habitacional;
(ii) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados dos registros oficiais com os registros contábeis e informações encaminhadas à CAIXA;
(iii) Para os agentes financeiros que se encontrem listados na relação de agentes financeiros inadimplentes emitida pela SUSEP, verificar se os pagamentos de sinistros estão sendo suspensos;
(c) Das despesas com sinistros
(i) Obter a relação das despesas com sinistros para o período em análise e, para uma amostra previamente selecionada, obter a documentação suporte dessas despesas;
(ii) Verificar se as despesas pagas enquadram-se na Apólice de Seguro Habitacional, conforme Ofício SUFUS/GESEF 011/01 de 8 de janeiro de 2001;
(iii) Confrontar os valores da relação de despesas incorridas com os registros oficiais, registros contábeis e informações encaminhados à CAIXA.
(d) Das ações judiciais, valores para aprovisionamento, sucumbência e recuperados
(i) Obter confirmação dos advogados (*) responsáveis pelos processos judiciais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação para confronto dos processos judiciais relacionados nas informações encaminhadas à CAIXA;
(ii) Obter, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte relativa aos valores pagos a título de sucumbência dos processos judiciais que tiveram decisão desfavorável à Seguradora. Adicionalmente, verificar a inclusão desses valores nas informações encaminhadas à CAIXA;
(iii) Obter a relação dos valores recebidos a título de recuperação de processos judiciais e verificar sua inclusão nas informações encaminhadas à CAIXA;
(iv) Verificar, para uma amostra previamente selecionada, se as despesas judiciais ressarcidas, informadas à CAIXA, se referem somente a contratos vinculados a apólices do ramo 66;
(v) Obter, para uma amostra previamente selecionada, os comprovantes das despesas judiciais efetuadas nas ações judiciais e verificar se são diretamente relacionadas à ação judicial em questão.
(*) Quando a quantidade de advogados for elevada o auditor poderá utilizar uma amostra para cumprir esse procedimento.
(e) Da apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou deficitários) – Prestação de Contas
(i) Obter demonstrações do superávit/déficit dos movimentos operacionais mensais do seguro habitacional encaminhadas à CAIXA para confronto com os valores dos registros oficiais e registros contábeis;
(ii) Verificar o pagamento/recebimento dos valores referentes ao superávit/déficit apurados no período em análise.
(f) Das retenções a título de remuneração
Conferir os cálculos das retenções a título de remuneração mensal, dos agentes financeiros e da Seguradora, pela aplicação das taxas determinadas na Portaria MF 243/2000. Adicionalmente, confrontar os valores das remunerações calculadas com as informações encaminhadas à CAIXA e registros contábeis da Seguradora.
(g) Dos adiantamentos solicitados e recebidos
Obter o relatório de solicitação de adiantamento para o período analisado e verificar a respectiva entrada do numerário na conta bancária da Seguradora.
(h) Da baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas
Confrontar os valores objeto do contrato de parcelamento da dívida firmado entre a Administradora do SH e o Agente Financeiro, com a finalidade de verificar se foram baixados (prêmios devidos e sinistros represados).
(i) Dos arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis
Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas às apurações de déficit/superávit para o período analisado para confronto com os registros oficiais e registros contábeis da Seguradora.
(j) Do cumprimento das normas regulamentares
Verificar o cumprimento das normas regulamentares relacionadas ao Seguro Habitacional. Esse procedimento será efetuado, substancialmente, com base em indagações à administração e nas conclusões dos procedimentos efetuados.
(k) Da regularização das divergências cadastrais
Verificar, em base de testes, se a Seguradora está adotando os procedimentos previstos na Apólice – Normas e Rotinas para promover o acerto do cadastro;
(l) Da avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos
Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas à apuração do superávit/déficit para conferência dos cálculos de atualização monetária dos recursos do SH no período analisado e o devido repasse à CAIXA.

ANEXO II

Ilmos. Srs.
Administradores
(Seguradora operadora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação)
Cidade - Estado

1 Efetuamos a revisão dos demonstrativos mensais do Seguro Habitacional, constantes do Anexo, do período de _____ a _____ e dos correspondentes procedimentos contábeis e operacionais relativos às transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, realizadas pela Seguradora nesse período. A responsabilidade pela implantação e manutenção do sistema de controle interno é da administração da Seguradora.

2 Nossa revisão foi efetuada para atendimento às Resoluções nos. 125 e 135, de 10 de dezembro de 2001 e 26 de abril de 2002, respectivamente, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais (CCFCVS) com base nos procedimentos descritos no Comunicado Técnico no. 05/04 do IBRACON- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil de 29 de julho de 2004 e consistiu na obtenção de informações diretamente da administração da Seguradora e a inspeção, com base em testes, de documentação comprobatória ou outras evidências. O presente relatório se restringe às informações obtidas durante o processo de revisão mencionado anteriormente.

3 Baseados em nossa revisão, não temos conhecimento de quaisquer aspectos relevantes que nos leve a concluir que os requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH estejam sendo descumpridos pela Seguradora.

OU

4 Baseados em nossa revisão, identificamos os seguintes descumprimentos dos requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH (descrever os descumprimentos).

5 Pelo fato do propósito específico, este relatório é de uso exclusivo da administração da Seguradora X, da CAIXA e do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais (CCFCVS).

Local e data.

Nome da Empresa de Auditoria
Nº de registro no CRC

Nome do Auditor
Contador e nº de registro no CRC


INFORMAÇÕES A CONSTAR DO ANEXO AO RELATÓRIO

DEMONSTRAÇÃO MENSAL DO SEGURO HABITACIONAL DO PERÍODO DE ____ A ____ DE ____, contendo as seguintes rubricas e metodologia:

PRÊMIOS RECEBIDOS, INCLUSIVE MULTAS, LÍQUIDAS DE RESTITUIÇÕES

 

mês/ano

Informação

Data da prestação de contas

Jan

Prêmio nominal recebido

04/200X

Fev

Prêmio nominal recebido

05/200X

Mar

Prêmio nominal recebido

06/200X

Abr

Prêmio nominal recebido

07/200X

Mai

Prêmio nominal recebido

08/200X

Jun

Prêmio nominal recebido

09/200X

Jul

Prêmio nominal recebido

10/200X

Ago

Prêmio nominal recebido

11/200X

Set

Prêmio nominal recebido

12/200X

Out

Prêmio nominal recebido

01/200(X+1)

Nov

Prêmio nominal recebido

02/200(X+1)

Dez

Prêmio nominal recebido

03/200(x+1)

SINISTROS, HONORÁRIOS E DESPESAS, LIQUIDOS DE DEVOLUÇÕES

 

mês/ano

Informação

Data da prestação de contas

Jan

Valor nominal do Sinistro pago

04/200X

Fev

Valor nominal do Sinistro pago

05/200X

Mar

Valor nominal do Sinistro pago

06/200X

Abr

Valor nominal do Sinistro pago

07/200X

Mai

Valor nominal do Sinistro pago

08/200X

Jun

Valor nominal do Sinistro pago

09/200X

Jul

Valor nominal do Sinistro pago

10/200X

Ago

Valor nominal do Sinistro pago

11/200X

Set

Valor nominal do Sinistro pago

12/200X

Out

Valor nominal do Sinistro pago

01/200(X+1)

Nov

Valor nominal do Sinistro pago

02/200(X+1)

Dez

Valor nominal do Sinistro pago

03/200(x+1)

PRÊMIOS EM ATRASO E SINISTROS REPRESADOS

Valor mensal dos prêmios em atraso e sinistros represados.


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