Carta-Circular BANCO CENTRAL DO
BRASIL - BACEN nº 3.169 de 23.02.2005
D.O.U.: 24.02.2005
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos os atributos C e T do título contábil Contratos de Assunção de Obrigações, código 4.9.9.12.00-1, bem como dos subtítulos Vinculados a Operações Realizadas no País, código 4.9.9.12.10-4, e Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior, código 4.9.9.12.20-7, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMESChefe
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