Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 421 de 26.07.2005


D.O.U.: 28.07.2005

Altera o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005, que dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada no dia 26 de julho de 2005, nesta data, com fundamento no Art. 18, inciso II, alínea "c", da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de outubro de 2005 o término do prazo a que se refere o art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Original assinado por

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE


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