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NBC T.3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Aprovada pela Resolução CFC 686/1990

3.4.1 - Conceito

3.4.1.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade.

3.4.2 – Conteúdo e Estrutura

3.4.2.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

a) o saldo no início do período;

b) os ajustes de exercícios anteriores;

c) as reversões de reservas;

d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes;

e) o resultado líquido do período;

f) as compensações de prejuízos;

g) as destinações do lucro líquido do período;

h) os lucros distribuídos;

i) as parcelas de lucros incorporadas ao capital;

j) o saldo no final do período.

3.4.2.2 – Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

3.4.2.3 – A Entidade que elaborar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.


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