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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC T 3.7 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

3.7.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

3.7.1.1. Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição.

3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.

3.7.1.3. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência.

3.7.1.4. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais.

3.7.2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

3.7.2.1. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser apresentada de forma comparativa mediante a divulgação simultânea de informações do período atual e do anterior.

3.7.2.2. A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às Demonstrações Contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.

3.7.2.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar os componentes abaixo:

a) a receita bruta e as outras receitas;

b) os insumos adquiridos de terceiros;

c) os valores retidos pela entidade;

d) os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades;

e) valor total adicionado a distribuir; e

f) distribuição do valor adicionado.

3.7.2.4. No grupo de receita bruta e outras receitas, devem ser apresentados:

a) as vendas de mercadorias, produtos e serviços, incluindo os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas, ou seja, o valor correspondente à receita bruta, deduzidas as devoluções, os abatimentos incondicionais e os cancelamentos;

b) as outras receitas decorrentes das atividades afins não-constantes da letra "a" deste item, acima, ou não constantes do item 3.7.2.8, a seguir;

c) os valores relativos à constituição (reversão) de provisão para créditos duvidosos;

d) os resultados não-decorrentes das atividades-fim, como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizado, investimentos, etc., exceto os decorrentes do item 3.7.2.8 a seguir.

3.7.2.5. No grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem ser apresentados:

a) materiais consumidos incluídos no custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos;

b) demais custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, exceto gastos com pessoal próprio e depreciações, amortizações e exaustões;

c) despesas operacionais incorridas com terceiros, tais como: materiais de consumo, telefone, água, serviços de terceiros, energia;

d) valores relativos a perdas de ativos, como perdas na realização de estoques ou investimentos, etc.

3.7.2.6. Nos valores constantes dos itens "a", "b" e "c" acima, devem ser considerados todos os tributos incluídos na aquisição, recuperáveis ou não.

3.7.2.7. Os valores retidos pela entidade são representados pela depreciação, amortização e exaustão registrados no período.

3.7.2.8. Os valores adicionados recebidos (dados) em rência a outras entidades correspondem:

a) ao resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial;

b) aos valores registrados como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo;

c) aos valores registrados como receitas financeiras relativos a quaisquer operações com instituições financeiras, entidades do grupo ou terceiros, exceto para entidades financeiras que devem classificálas conforme descrito no item 3.7.2.4; e

d) aos valores registrados como receitas de aluguéis ou royalties, quando se tratar de entidade que não tenha como objeto essa atividade.

3.7.2.9. No componente relativo à distribuição do valor adicionado, devem constar:

a) colaboradores - devem ser incluídos salários, férias, 13º salário, FGTS, seguro de acidentes de trabalho, assistência médica, alimentação, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou ao serviço vendido ou ao resultado do período, exceto os encargos com o INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados. Fazem parte desse conjunto, também, os valores representativos de comissões, gratificações, participações, planos privados de aposentadoria e pensão, seguro de vida e acidentes pessoais.

b) governo - devem ser incluídos impostos, taxas e contribuições, inclusive as contribuições devidas ao INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados, imposto de renda, contribuição social, ISS, CPMF, todos os demais tributos, taxas e contribuições. Os valores relativos a ICMS, IPI, PIS, Cofins e outros assemelhados devem ser considerados os valores devidos ou já recolhidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item "Insumos adquiridos de terceiros". Como os tributos são, normalmente, contabilizados no resultado como se devidos fossem, e os incentivos fiscais, quando reconhecidos em conta de reserva no patrimônio líquido, os tributos que não forem pagos em decorrência de incentivos fiscais devem ser apresentados na Demonstração do Valor Adicionado como item redutor do grupo de tributos.

c) agentes financiadores - devem ser consideradas, neste componente, as despesas financeiras relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras, entidades do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo os custos e despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros, exceto para entidades financeiras que devem classificá-las conforme descrito no item 3.7.2.5;

d) acionistas - incluem os valores pagos ou creditados aos acionistas, a título de juros sobre o capital próprio ou dividendos. Os juros sobre o capital próprio apropriados ou transferidos para contas de reservas no patrimônio líquido devem constar do item "Lucros retidos".

e) participação dos minoritários nos "Lucros retidos" - deve ser incluído neste componente, aplicável às Demonstrações Contábeis Consolidadas, o valor da participação minoritária apurada no resultado do exercício, antes do resultado consolidado.

f) retenção de lucro - deve ser indicado neste componente o lucro do período destinado às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica.

3.7.3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.7.3.1. Além das informações contidas nos itens 3.7.2.4 a 3.7.2.9, a entidade deve acrescentar ou detalhar outras linhas na Demonstração do Valor Adicionado quando o montante e a natureza de um item ou o somatório de itens similares forem de tal magnitude que a apresentação em separado ajuda na apresentação mais adequada da Demonstração do Valor Adicionado.

3.7.3.2. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade.

3.7.3.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve conter representação percentual participativa.

3.7.3.4. As informações contábeis contidas na Demonstração do Valor Adicionado são de responsabilidade técnica de contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

3.7.3.5. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou auditem suas Demonstrações Contábeis.

3.7.3.6. Segue modelo exemplificativo da Demonstração do Valor Adicionado.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO, EM MILHARES DE REAIS

20X1 % 20X0 %

1-RECEITAS

1.1. Vendas de mercadoria, produtos e serviços xxx xxx

1.2. Provisão para devedores duvidosos xxx xxx

1.3. Resultados não-operacionais xxx xxx

2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

2.1. Materiais consumidos (xxx) (xxx)

2.2. Outros custos de produtos e serviços vendidos (xxx) (xxx)

2.3. Energia, serviços de terceiros e outras despesas operacionais (xxx) (xxx)

2.4. Perda na realização de ativos (xxx) (xxx)

3 - RETENÇÕES

3.1. Depreciação, amortização e exaustão (xxx) (xxx)

4 -VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE

xxx xxx

5 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

5.1. Resultado de equivalência patrimonial e dividendos de investimento avaliado ao custo xxx xxx

5.2. Receitas financeiras xxx xxx

5.3. Aluguéis e royalties xxx xxx

6 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR xxx 100% xxx 100%

7 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO

7.1. Empregados

Salários e encargos xxx Y% xxx Y%

Comissões sobre vendas xxx Y% xxx Y%

Honorários da diretoria xxx Y% xxx Y%

Participação dos empregados nos lucros xxx Y% xxx Y%

Planos de aposentadoria e pensão xxx Y% xxx Y%

7.2. Tributos

Federais xxx Y% xxx Y%

Estaduais xxx Y% xxx Y%

Municipais xxx Y% xxx Y%

Menos: incentivos fiscais (xxx) Y% (xxx) Y%

7.3. Financiadores

Juros xxx Y% xxx Y%

Aluguéis xxx Y% xxx Y%

7.4. Juros sobre capital próprio e dividendos xxx Y% xxx Y%

7.5. Lucros retidos/prejuízo do exercício xxx Y% xxx Y%


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