6.2 - Do Conteúdo das Notas Explicativas
6.2.1 – Disposições Gerais
6.2.1.1 – Esta norma trata das informações mínimas que devem constar das notas explicativas. Informações adicionais poderão ser requeridas em decorrência da legislação e outros dispositivos regulamentares específicos em função das características da Entidade.
6.2.2 – DEFINIÇÃO E CONTEÚDO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
6.2.2.1 – As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
6.2.2.2 – As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis propriamente ditas.
6.2.2.3 – As notas explicativas incluem informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social, bem como os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis e eventos subseqüentes ao balanço.
6.2.3 – ASPECTOS A OBSERVAR NA ELABORAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
6.2.3.1 – Os seguintes aspectos devem ser observados na elaboração das notas explicativas:
a) as informações devem contemplar os fatores de integridade, autenticidade, precisão, sinceridade e relevância;
b) os textos devem ser simples, objetivos, claros e concisos;
c) os assuntos devem ser ordenados obedecendo a ordem observada nas demonstrações contábeis, tanto para os agrupamentos como para as contas que os compõem;
d) os assuntos relacionados devem ser agrupados segundo seus atributos comuns;
e) os dados devem permitir comparações com os de datas de períodos anteriores;
f) as referências a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentadas e restritas aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.