Equipe Portal de Contabilidade
QUEM DEVE DECLARAR
Pessoas físicas ou jurídicas no País que sejam residentes, domiciliadas ou com sede no País (conceito conforme a legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil (ou o seu equivalente em outras moedas) na data-base 31/12/2008.
PRAZO DE ENTREGA
Das 9 horas do dia 30 de março de 2009 e as 20 horas do dia 29 de maio de 2009. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
O preenchimento da declaração e respectiva transmissão se dará, exclusivamente em forma eletrônica, on line ou baixando o programa específico do BCB.
O programa também permite verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer
tempo, o conteúdo de suas informações.
Arquivo disponível na página do Banco Central na internet para a
declaração
http://www4.bcb.gov.br/?CBEDECL
BASES LEGAIS
Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 - Declaração ao Banco Central dos bens
e valores existentes no exterior.
Medida Provisória 2.224, de
04/09/2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no
exterior.
Resolução 2.337, de 28/11/1996 - Registro, no Banco
Central, de investimentos, empréstimos ou financiamentos de brasileiros
ao exterior.
Resolução
3.540, de 28/02/2008 - Autoriza o Banco
Central a definir forma, limite e condições da declaração. Sigilo das
informações. Define penalidades.
Circular BACEN 3.442/2009 - Fixa prazos e detalhes para a CBE/2009.
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