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prazo da declaração de capitais no exterior - CBE/2009

Equipe Portal de Contabilidade

Inicia-se em 30/03/2009 o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

QUEM DEVE DECLARAR

Pessoas físicas ou jurídicas no País que sejam residentes, domiciliadas ou com sede no País (conceito conforme a legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil (ou o seu equivalente em outras moedas) na data-base 31/12/2008.

PRAZO DE ENTREGA

Das 9 horas do dia 30 de março de 2009 e as 20 horas do dia 29 de maio de 2009. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.

FORMA DE APRESENTAÇÃO

O preenchimento da declaração e respectiva transmissão se dará, exclusivamente em forma eletrônica, on line ou baixando o programa específico do BCB.

O programa também permite verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

Arquivo disponível na página do Banco Central na internet para a declaração http://www4.bcb.gov.br/?CBEDECL

BASES LEGAIS

Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 - Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior.
Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior.
Resolução 2.337, de 28/11/1996 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financiamentos de brasileiros ao exterior.
Resolução 3.540, de 28/02/2008 - Autoriza o Banco Central a definir forma, limite e condições da declaração. Sigilo das informações. Define penalidades.
Circular BACEN 3.442/2009 - Fixa prazos e detalhes para a CBE/2009.