Fonte: SRF - 13.07.2009
A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.
Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo nº 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Veja os referidos atos, na íntegra:
ADE RFB 70/2009 - Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
IN RFB 956/2009 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de
28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).






