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SAI NORMATIZAÇÃO SOBRE RTT
 
Equipe Portal Tributário
 
A RFB expediu a IN RFB 949/2009 sobre o Regime Tributário de Transição (RTT), em 17.06.2009.
 
Este regime trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, e pelos artigos. 37 e 38 da Lei 11.941/2009.
 
Dentre as novidades trazidas, destaca-se a criação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), uma nova obrigação acessória.
 
O FCONT será utilizado para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumula­tivamente ao lucro real e ao RTT.
 
O FCONT é uma escrituração, das contas patri­moniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os mé­todos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
 
O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser dis­ponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
 
Portanto, os escritórios contábeis precisam se preparar e treinar seus funcionários para atenderem a mais esta obrigação acessoria, que vem somar-se a outras dezenas de obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias já existentes.

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