Fiscais presos tinham contabilidade da propina
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Toni
Marques e Chico Otavio - O Globo - 20.03.2005
Os auditores fiscais acusados de desviar R$ 3 bilhões da Previdência Social
criaram um “Refis da propina” e extorquiam dinheiro de empresas a prestação. A
conclusão, que aparece na denúncia do Ministério Público Federal contra 13
auditores — 11 deles já presos — é baseada na contabilidade da quadrilha
apreendida na casa de um dos fiscais. O documento mostra que uma das empresas
achacadas chegou a parcelar em quatro pagamentos mensais, em 2000, a propina
paga aos fiscais.
Refis é uma moratória criada pelo governo federal, em 2000, na qual os
contribuintes endividados com INSS ou Receita Federal podem dividir seus débitos
em parcelas, com base no faturamento mensal da empresa.
Vinte páginas escritas a mão
A contabilidade da propina dos fiscais do INSS é um conjunto de 20 páginas
escritas a mão. É a principal prova colhida pela Polícia Federal e analisada
pela força-tarefa que investiga crimes contra a Previdência sobre a existência
de um esquema de achaque de empresas e doações diversas consideradas suspeitas,
incluindo até supostas despesas com campanhas políticas.
O GLOBO obteve cópia da lista de empresas achacadas e de supostos beneficiários
da arrecadação ilícita feita pelos fiscais. A contabilidade manuscrita, com
anotações que compreendem o período de 1995 a 2000, foi apreendida na casa de
Arnaldo Carvalho da Costa, um dos 11 que foram presos no fim do mês passado
(dois continuam foragidos e estão sendo julgados à revelia na 3 Vara Federal
Criminal). Cem empresas foram listadas por Carvalho da Costa, apontado pela
denúncia como o provável gerente do grupo, nos papéis apreendidos.
A contabilidade não só cita o nome da empresa achacada e o fiscal responsável
como também informa o valor da propina, o prazo de pagamento, o eventual
parcelamento e se a quantia foi ou não paga (sob a anotação “OK”).
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público Federal afirma que a
“estabilidade da quadrilha é tão patente que seus membros não tinham pressa na
cobrança das propinas, uma vez que facultava aos empresários o pagamento dos
valores indevidos de forma parcelada”.
Para o Ministério Público, a criatividade do grupo criou um mecanismo de propina
parcelada, que seria, segundo a denúncia, “uma modalidade especial de
regularização de situação fiscal, em moldes semelhantes a Refis ou PAES
(Programa de Parcelamento Especial)”.
Propina era paga um ano depois
A contabilidade revela ainda que os fiscais receberam propina no ano seguinte da
visita à empresa extorquida. Nas anotações consultadas, diz a denúncia, constam
nomes de empresas com fiscalizações encerradas, com recebimentos pendentes, como
por exemplo: “Terminei em 97 — A receber em 98”. Se neste caso a fiscalização
estava encerrada, conclui o Ministério Público, “como poderia haver pendência de
recolhimento?”, perguntam os procuradores. Ficou evidente, para a Procuradoria
da República, que houve negociação de propina. Por se tratar de investigação em
aberto, os nomes das empresas estão sob sigilo judicial.
A força-tarefa que investiga o caso, composta pelo INSS e pela Polícia Federal,
cruzou os nomes das empresas listadas na contabilidade paralela com os
respectivos recolhimentos dessas empresas à Previdência e constatou que o
pagamento foi menor do que a “expectativa mínima de arrecadação” de cada
empresa. A força-tarefa investiga se a diferença é justamente a propina cobrada
pelos fiscais presos e anotada na contabilidade paralela.
“Cumpre afiançar que em alguns casos a quadrilha não apurava nenhum débito
previdenciário e, em outras ocasiões, lavrava débitos em valores irrisórios”,
afirma a denúncia. “Quando (o fiscal) levantava débitos em valores bastante
reduzidos, tinha por finalidade conferir uma aparência de licitude à ação
fiscal, ou seja, a empresa pagava os débitos e ficava quite com o INSS, mas na
verdade havia ocultação de fatos geradores que em muitos casos chegavam a
milhões de reais”.
Fiscais recebiam mesada de firmas
De acordo com as anotações, cada fiscal era responsável por um dado número de
empresas. Os valores recebidos estão vinculados a apelido, inicial ou prenome de
cada um. Há anotações do tipo “a receber” e há também “vinculação de datas a
valores referentes a determinadas empresas, externando o período em que os
denunciados receberiam uma mesada dos empresários”, segundo a denúncia.
Perguntado em juízo sobre a lista, Arnaldo negou que se tratasse da
contabilidade de propinas:
— Fazia, apenas por curiosidade, o cálculo da produção fiscal de cada uma das
empresas feitas por um ou outro colega — declarou.
A contabilidade e outros manuscritos, apreendidos com Arnaldo, evidenciaram a
ligação do fiscal com a área política. Em contabilidade escrita em maio do ano
passado — ano de eleições municipais — Arnaldo anotou um total de R$ 9.700 como
“despesas campanha”, discriminando datas e valores, mas não beneficiados. Faz
uma referência a “15 mil camisetas” como “ajuda de campanha”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aparece na
contabilidade de 6 de junho de 1998, sob a rubrica “receitas fixas ou mais ou
menos fixas”. No item “principal”, Carvalho da Costa escreveu: “1,50 + Alerj” e
mais uma palavra ilegível. Não há na denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal menção a possíveis ligações dos acusados com políticos.
O fiscal auditor, que é compadre e fez pelo menos dois negócios imobiliários com
o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi
requisitado para trabalhar no Departamento de Informática da Alerj, e
efetivamente lá esteve entre os meses de novembro e dezembro do ano passado.