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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A Contribuição Sindical era uma obrigação tributária principal, devida até 10.11.2017 por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrassem, nos termos estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 

A partir de 11.11.2017 com o início da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação ao artigo 587 da CLT, as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal, sendo o respectivo recolhimento, portanto, facultativo.

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