CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A Contribuição Sindical era uma obrigação tributária principal, devida até 10.11.2017 por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrassem, nos termos estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
A partir de 11.11.2017 com o início da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação ao artigo 587 da CLT, as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal, sendo o respectivo recolhimento, portanto, facultativo.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- Contribuição Sindical dos Empregadores
- Contribuição Sindical dos Empregados
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
- Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais
- Contribuição Sindical dos Empregados - Relação
- CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL - DESCONTO DE EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS