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DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - IRPF

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF. Entretanto, tais contribuintes terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação.

ATÉ 2009

Até 2009, todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento, eram obrigadas a entregar suas respectivas declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Se não estivesse obrigada a entrega por outra situação, ficava dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que tivesse participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

OPÇÃO

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar.

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