Lucro Real - Cálculos

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ

As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.

A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.

FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA

No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício. A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

MULTA

O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);

II -de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto nos itens acima, as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apre­sentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

PROGRAMA E INSTRUÇÕES

A DIPJ será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:

I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário;
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.

A DIPJ deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido.

Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas. 

Prazo de entrega

Para maiores detalhes, acesse o tópico DIPJ no Guia Tributário On Line.

Conheça também o Manual IRPJ - Lucro Real.


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