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FOLHA DE PAGAMENTO (OU DE SALÁRIOS)

O empregador é obrigado a elaborar, mensalmente, a folha de pagamento (ou "folha de salários") relativas às remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.

Base: art. 225 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Substituição de Elaborar a Folha de Pagamento pelo eSocial 

Mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial e observado os demais atos normativos pertinentes, será cumprida a obrigação acessória de elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a serviço da empresa, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando os requisitos legais exigidos.

Base: Instrução Normativa RFB 1.767/2017. 

DISCRIMINAÇÃO 

Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:


Para obter maiores detalhes, acesse o tópico Folha de Pagamento - Obrigatoriedade no Guia Trabalhista Online.

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