LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS
O livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9,
destina-se a registrar os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais
relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas, extraídos dos livros
próprios e agrupados segundo o CFOP.
No livro serão registrados, também, os débitos e
os créditos fiscais do ICMS, a apuração dos saldos e os dados relativos às
guias de informação e apuração do ICMS e de recolhimento.
As unidades da Federação poderão dispor que o livro seja escriturado por períodos inferiores a um mês, em função da periodicidade das apurações do ICMS.
Base: artigo 78 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970.
DISPENSA
O livro Registro de Apuração do ICMS poderá, a critério do Fisco, ser dispensado:
1. se for adotada a Guia de Informação e Apuração do ICMS;
2. se o estabelecimento recolher o ICMS com base no regime de estimativa.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Veja maiores detalhes no tópico Escrituração Fiscal Digital - EFD.