LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Também pode ser utilizado sistema eletrônico.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador - parágrafo único do art. 41 da CLT.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
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