NR
7
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – visando à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
São parâmetros mínimos
e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados mediante negociação
coletiva de trabalho.
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