NR
9
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA visa a preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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