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PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1.      Templos de qualquer culto

2.      Partidos políticos

3.      Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

4.      Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

5.      Sindicatos, federações e confederações

6.      Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

7.      Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

8.      Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

9.      Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

10.  A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico "PIS - Folha de Pagamento", no Guia Tributário Online.


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