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SIMPLES FEDERAL

Nota: o Simples Federal foi substituído, a partir de 01.07.2007, pelo regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar 123/2006.

O SIMPLES FEDERAL era uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.

A partir de 1997, com a Lei 9.317/96, foi introduzido um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Assim, as pessoas jurídicas que se enquadravam na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderiam optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".

TRIBUTOS ALCANÇADOS PELO SIMPLES FEDERAL

O valor do recolhimento unificado pelo SIMPLES FEDERAL substituía os seguintes tributos e contribuições:

a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (substituição parcial);

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL;

c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

e)  Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI;

f) Contribuição para a Seguridade Social (INSS), a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei 8.212/91 e a Lei Complementar 84/96 (contribuição patronal).

g) As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados, estando, portanto, excluídos da obrigação de recolhimento a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.).

O SIMPLES FEDERAL poderia incluir o ICMS e o ISS, desde que a unidade Federada ou o Município em que esteja estabelecida a empresa venha a ele aderir mediante convênio.

Veja maiores detalhamentos deste regime de tributação através Manual do Simples Federal (download gratuito).


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