APURAÇÃO DE HAVERES
Júlio César Zanluca
Denomina-se "apuração de haveres" o procedimento de avaliar o montante devido a sócio que se retira de uma sociedade limitada.
Esta tarefa compete ao perito contábil. Este deve proceder ao levantamento patrimonial, baseando-se nos dados contábeis existentes, e ajustando ás contas à efetiva realidade patrimonial na data base determinada para o laudo de apuração de haveres.
Não basta apurar, diretamente, o valor do Patrimônio Líquido, pela equação: Ativo – Passivo Exigível. Mesmo porque, um balancete (ou balanço) pode estar com vários erros ou defasagens.
Dentro desta apuração, o perito precisa atentar para distorções que podem ocorrer na avaliação do Patrimônio Líquido contábil:
- Falta ou insuficiência de provisões (como a de férias ou pagamento de 13º salário).
- Não reconhecimento de contingências fiscais e trabalhistas, decorrentes de questionamentos judiciais.
- Avaliação incorreta dos estoques, ou mesmo ausência de avaliação.
- Incorreção ou ausência de cálculos de atualização de passivos (financiamentos, tributos em atraso, etc)
- Erro na apropriação de custos, despesas e receitas pelo regime de competência, etc.
Então, o perito precisa checar, conta a conta, a sua veracidade com os controles financeiros e patrimoniais da empresa, ajustando-os à efetiva realidade, para chegar à apuração de haveres efetiva (real).
Exemplo:
Apuração de haveres de sócio retirante, que tem 20% de quotas no capital social.
Total do patrimônio líquido apurado: R$ 1.000.000,00
(-) Ajustes ao Patrimônio Líquido, decorrentes de falta de contabilização de obrigações e contingências, na data de apuração de haveres: R$ 300.000,00
(=) Patrimônio Líquido ajustado: R$ 700.000,00
Apuração de haveres do sócio retirante: R$ 700.000,00 x 20% = R$ 140.000,00.
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Perícia Contábil.