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AUDITORIA INDEPENDENTE NAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE

Reinaldo Luiz Lunelli *

O lançamento da Lei nº 11.638/2007, que alterou a lei das sociedades por ações e apresentou uma série de alterações nas normas de contabilidade aplicadas no Brasil, com fins a sua adaptação às normas internacionais de contabilidade, trouxe aos profissionais de contabilidade uma série de dúvidas e preocupações com relação à diversos aspectos regulamentados.

A Comissão de Valores Mobiliários já está se pronunciando com relação á alguns itens desta base legal, afim de esclarecer melhor alguns pontos que não foram deixados bem claros na nova lei contábil. Esta regulamentação é realmente necessária pois irá balizar os informes que devem ser elaborados já no exercício encerrado em 31/12/2008.

Muito embora alguns pontos ainda são questionáveis, como a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das empresas limitadas de grande porte (as sociedades com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), não há dúvidas quanto à obrigatoriedades destas empresas terem suas peças contábeis analisadas por auditores independentes já no exercício em curso.

Mesmo sem a obrigatoriedade de publicação bem definida, as empresas de grande porte deverão submeter suas demonstrações financeiras à análise de auditores independentes, contratados para este fim, para que possam ser apresentadas à instituições financeiras, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, investidores e demais interessados, que passarão a exigir juntamente destas o parecer emitido por empresa de auditoria especializada.

É importante salientar que esta é apenas uma das obrigatoriedades imposta às empresas de grande porte desde a publicação no DOU da Lei n.º 11.638 em 28.12.2007. Estas sociedades estão sujeitas, desde esta data, à boa parte das normas aplicáveis às sociedades anônimas conforme previsto na Lei nº 6.404/1976 com as alterações trazidas pelos novos normativos contábeis e pareceres emitidos pelos órgãos regulamentadores.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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