INSTITUÍDA A DHP ELETRÕNICA
05.12.2011
Através da Resolução 1.363/2011 o CFC - Conselho Federal de Contabilidade institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - que terá validade em todo o território nacional.
A Declaração tem por finalidade comprovar exclusivamente a regularidade do profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade no momento da emissão DHP.
A DHP será expedida, exclusivamente, através do site do CRC do registro originário ou do registro originário transferido do profissional.
A Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - será utilizada nos seguintes documentos:
II - Laudo e/ou Parecer Perícial;
III - Livro Diário;
IV - DECORE;
V - Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
VI - por solicitação de Editais de Licitação;
VII - outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.
A DHP deverá ser incluída após o Termo de Encerramento do Livro Diário.
Quando da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, a Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - estará impressa no próprio documento.
A DHP Eletrônica será emitida a partir de 01.01.2012.