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INSTITUÍDA A DHP ELETRÕNICA

05.12.2011

Através da Resolução 1.363/2011 o CFC - Conselho Federal de Contabilidade institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - que terá validade em todo o território nacional.

A Declaração tem por finalidade comprovar exclusivamente a regularidade do profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade no momento da emissão DHP.

A DHP será expedida, exclusivamente, através do site do CRC do registro originário ou do registro originário transferido do profissional.

A Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - será utilizada nos seguintes documentos:

I - Relatório de Auditoria;

II - Laudo e/ou Parecer Perícial;

III - Livro Diário;

IV - DECORE;

V - Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;

VI - por solicitação de Editais de Licitação;

VII - outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.

A DHP deverá ser incluída após o Termo de Encerramento do Livro Diário.

Quando da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, a Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - estará impressa no próprio documento.

A DHP Eletrônica será emitida a partir de 01.01.2012.


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