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AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E AS NORMAS INTERNACIONAIS DA CONTABILIDADE – BREVE ENSAIO (Parte 02)

Luiz Sampaio Athayde Junior - 21.05.2013

1 – As Normas Internacionais e as ESFL – Outros princípios e Novidades

As Normas Internacionais da Contabilidade ou normas IFRS – International Financial Reporting Standards trouxeram para a Contabilidade Brasileira algumas novidades técnicas e novos princípios como:

A – Primazia da Essência Sobre a Forma

No cenário atual das técnicas utilizadas na Contabilidade Brasileira influenciada pelas Normas Internacionais é perfeitamente possível que o princípio da Primazia da Essência Sobre a Forma seja aplicado em conjunto com os princípios grafados em A, Segregação entre a Contabilidade e o fisco, e B, Moderno conceito de Ativo, na primeira parte deste texto.

Se a entidade, por exemplo, presta assistência à saúde da população e faz uso de máquinas e equipamentos hospitalares, esses equipamentos serão lançados no Ativo, a partir de agora (B), e não depreciarão mais por tabelas fiscais (A), e considerando ainda que o fornecedor substitui as mesmas por ocasião de dano pane ou mal funcionamento, contabilmente para a ESFL elas não sofrerão depreciação, visto que o benefício econômico futuro para a entidade está salvaguardado pelas disposições contratuais. Da mesma forma irá ocorrer com aparelhos de ar condicionado locados e computadores locados, dentre outros. Os Ativos da entidade deverão ser, inclusive, separados por dois grupos para uma maior clareza e melhor qualidade das informações contábeis: Em um grupo registra-se os Ativos que sofrerão depreciações lançadas por meio das avaliações dos valores justos, para aqueles Ativos que são de fato de posse da entidade e em um outro grupo os Ativos que não sofrerão depreciação por serem locados.

O princípio da Primazia da Essência Sobre a Forma deve ser observado, quando a entidade necessita devolver à instituidora Algum bem que lhe tenha sido doado na sua constituição. Para que seja cumprida com toda a observância ao princípio citado, seria necessário proceder com alterações de forma retrospectiva, retroagindo para refazer balanços contábeis fechados desde a constituição da entidade, pois provavelmente a doação deva ter ocorrido em período anterior à vigência das Normas Internacionais, e provavelmente, também deve ter sido registrada como compra e venda de imóveis (se for o caso) ou como doação. Na realidade essa operação é um empréstimo, daí a necessidade da realização de todos os registros contábeis de forma retrospectiva.

Dada a condição de sem fins lucrativos dessas entidades, cumpre esclarecer que todos os demonstrativos contábeis e sua prestação de contas completa são submetidos ao Ministério Público do Estado – MP onde fique a sede da entidade. É possível que os registros retrospectivos sejam dispensados pelo órgão fiscalizador para evitar transtornos e retrabalhos, o que deve ser, primeiramente comunicado e posteriormente confirmado, por meio da sua Promotoria de Fundações.

Vale lembrar ainda as indesejáveis implicações para os terceiros envolvidos, como a entidade instituidora, que também teria de reabrir seus registros contábeis para a realização de tais alterações e prestar contas novamente à sua fiscalização, seja ela ESFL também ou uma entidade privada.

B – Nova estrutura das Demonstrações Contábeis

As Normas IFRS trouxeram algumas modificações para a confecção das demonstrações contábeis, como a retirada da conta Lucros Acumulados, para as entidades comerciais ou industriais do grupo do Patrimônio Líquido – PL, para todas as demais entidades a extinção do Ativo Diferido, a lamentável proibição, somente no Brasil, da prática da Reavaliação, com a consequente eliminação da conta Reservas de Reavaliação, também no Grupo do PL, a separação dos grupos de contas do Ativo e do Passivo somente em Circulante e Não Circulante, além da necessidade de tratamento no Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE das Subvenções para investimentos.

A modificação mais sensível do ponto de vista da Estrutura das Demonstrações Contábeis das ESFL será a inclusão, por meio da confecção da DRE, de grupos de lançamentos de Receitas e Despesas por cada grande contrato, por força da ITG nº 2.002, que contempla as Entidades Sem Fins Lucrativos – ESFL, conforme dito anteriormente. Com isso a DRE passará a ter muito mais detalhes e deverá se completar com um número muito maior dos seus lançamentos característicos. Com as Normas Internacionais ela se consolida como a legítima demonstração de desempenho da entidade, além de registrar as relações da mesma com o mundo exterior.

A DRE deverá demonstrar as Receitas “Com Restrição”, para a evidenciação dos recursos de terceiros recebidos dadas as previsões contratuais, em um primeiro grupo, demonstrando depois os custos incorridos com os projetos para então demonstrar o resultado “Com Restrição”. Depois passa a demonstrar os números “Sem Restrição”, que são de fato o resultado da entidade.

C – Novas posturas e formas de pensar a Contabilidade

As novas posturas e formas de pensar a Contabilidade referem-se à necessidade de uma maior proximidade e contatos entre o Contador e a equipe administrativa da entidade. Como os documentos não são mais os únicos elementos norteadores dos lançamentos contábeis, é necessário um perfeito entendimento, por parte do Contador, do fato financeiro ou administrativo praticado, pois é perfeitamente possível que a equipe envie um documento para a contabilidade, imaginando que fosse produzir um determinado lançamento contábil, porém, é possível que após a análise do Contador a natureza da operação é que deve ser levada em consideração na confecção do lançamento contábil, e dessa forma o profissional da Contabilidade  deverá decidir o valor real e econômico de cada operação.

D – Subjetivismo responsável

O Subjetivismo responsável é um dos princípios mais interessantes das novas Normas Internacionais da Contabilidade. É normalmente aplicado em conformidade com o princípio da Primazia da Essência Sobre a Forma, grafado em C. Ele determina que o Contador, por meio de bons julgamentos faça o lançamento contábil de fatos que ainda irão ocorrer, registrando de forma prospectiva valores que serão efetivamente pagos.

Um exemplo clássico é aquele em que uma Clínica Médica tem um colaborador Médico que fez uma viagem para o exterior e trouxe uma nova técnica para a realização de uma nova cirurgia, que antes não existia no estado. Mesmo sem ter realizado ainda nenhuma cirurgia, pois ele chegou em uma data que seria a véspera da venda da clínica, o Contador tem a responsabilidade de precificar de forma subjetiva e responsável o novo valor da empresa e alguém de fato pagará esse valor, dados os estudos apresentados.

O autor é Professor da União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME / Ciências Contábeis e Pós Graduação) e da Fundação Visconde de Cairu (FVC / Pós Graduação), Analista Tributário da FABAMED, Mestre em Administração e possui Extensão em Metodologia do Ensino Superior pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (EA/UFBA), Pós Graduado MBA em Gestão Financeira e Empresarial pelo Centro de Pós Graduação e Pesquisa da Faculdade Visconde de Cairu (CEPPEV/FVC) e possui curso de Graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio / FIB e é Contador com Certificação Internacional em Normas IFRS / Certificate IAFC First Degree. E-mail: sampaioathayde@yahoo.com.br


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