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COMO CALCULAR HONORÁRIOS PERICIAIS

Júlio César Zanluca

Uma das dificuldades da maioria dos peritos é calcular adequadamente seus honorários, de forma justa e coerente.

 

A prática é que possibilitará ao profissional a aproximação de tal cálculo à realidade, tendo em vista as várias atividades envolvidas numa perícia, como:

 

- retirada e entrega dos autos;

- leitura e interpretação do processo;

- abertura de papéis de trabalho;

- elaboração de petições e/ou correspondências para solicitar informações e documentos;

- realização de diligências e exame de documentos;

- pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;

- realização de cálculos, simulações e análises de resultados;

- laudos interprofissionais;

- preparação de anexos e montagem do laudo;

- reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;

- reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;

- redação do laudo;

- revisão final.

 

Apenas a título de exemplo, formula-se o cálculo a seguir.

 

Através do planejamento dos trabalhos, o contador estimou as seguintes horas:

 

  1. Análise dos autos: 3 horas

  2. Confecção das comunicações às partes e demais atos processuais: 2 horas

  3. Exames, diligências e outros procedimentos não especificados: 20 horas

  4. Reunião com outros peritos: 3 horas

  5. Elaboração do Laudo: 5 horas

 

Total estimado: 33 horas

 

O contador deve, então, dividir o seu custo profissional mensal pelas horas de atividades disponíveis no mês (deduzido de uma margem para treinamento e procedimentos administrativos em torno de 25%).

 

Se o seu custo corresponder a:

 

R$ 5.000,00 relativos aos seus próprios custos pessoais de manutenção (alimentação, vestuário, moradia, lazer, saúde, educação, dependentes);

R$ 1.000,00 relativos aos custos dos materiais de trabalho (assinatura de periódicos, gastos com treinamento, internet, material de expediente, deslocamento);

 

O custo total mensal de sua atividade será de R$ 6.000,00.

 

Considerando uma estimativa de atividades de 8 horas por dia útil (de segunda a sexta-feira), e uma média de 20 dias úteis por mês, o total de horas disponíveis para atividades será de:

 

20 dias úteis x 8 horas = 160 horas/mês.

 

Entretanto, parte de tais horas serão consumidas com procedimentos administrativos e treinamento, não remuneráveis. Supondo-se um percentual de horas não remuneradas de 25%, então o número de horas efetivamente remuneráveis serão de 160 x (1 – 25%) = 120 horas/mês.

 

Então o seu custo-hora será:

 

R$ 6.000,00 (custo total da atividade)

Dividido por 120 horas/mês

Igual a R$ 50,00/hora

 

Este é o custo hora, mas não significa que o contador deva cobrar este valor. Recomenda-se que, na fixação de preço por hora de atividade, leve em conta os seguintes acréscimos:

 

  1. Férias anuais: 12% sobre o valor/hora.

  2. Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora.

 

Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 50,00 + 12% + 20% = R$ 66,00/hora.

 

Então, seus honorários seriam fixados como segue:

 

Total de horas estimadas a serem aplicadas: 33 horas

Preço/hora: R$ 66,00

Total dos honorários: 33 x R$ 66,00 = R$ 2.178,00.

 

Observar que, se a execução dos trabalhos de perícia envolver viagens, deverão ser estimados o custo de tais deslocamentos, incluindo alimentação, hospedagem, passagens e outros gastos relacionados.

 

Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas, apresentando o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.

 

Nota final: alguns Sindicatos de Contabilistas mantém tabelas com base de honorários mínimos. O perito deverá respeitar tais tabelas, de forma a preservar a ética profissional de honorários em relação ao custo hora mínimo. Entretanto, pode cobrar honorários superiores, já que o custo hora efetivo de sua atividade, por questões específicas (como necessidade de especialização e treinamento contínuo) podem ser maiores dos que os indicados em tais tabelas.

Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Perícia Contábil.


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