PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
Júlio César Zanluca
A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10.865/2004, incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços.
O procedimento a ser adotado para tais contribuições é a seguinte:
PIS e COFINS RECUPERÁVEIS
Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
Exemplo:
PIS e COFINS devidos na importação, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente.
1. Pelo registro do valor das contribuições devidas na importação:
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 1.650,00
e
D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 7.600,00
2. Pelo pagamento das contribuições:
D. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 1.650,00
e
D. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 7.600,00
3. Pela compensação efetuada no final do mês com as respectivas contribuições apuradas sobre a receita bruta:
D. PIS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 1.650,00
e
D. COFINS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 7.600,00
PIS e COFINS NÃO RECUPERÁVEIS
Quando o pagamento do PIS e COFINS na importação não for recuperável pelo contribuinte, tais valores devem constituir acréscimo no custo de aquisição das mercadorias ou serviços.
Exemplo:
PIS e COFINS na importação de mercadorias para revenda, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente, cujo regime de tributação (lucro presumido) não permitirá a compensação pelo contribuinte:
D – Importações em Andamento (Estoques - Ativo Circulante) R$ 9.250,00
C – PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.650,00
C – COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 7.600,00
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