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PLANO DE CONTAS OBRIGATÓRIO PARA PARTIDOS POLÍTICOS

Reinaldo Luiz Lunelli*

A partir de 1º de janeiro de 2012, os partidos políticos, em seus níveis nacional, estadual e municipal, deverão elaborar sua contabilidade adotando o novo Plano de Contas instituído pela Portaria nº 521, de 18.10.11, publicada no DJE-TSE de 16.11.2011.

Este novo Plano de Contas veio adequar a contabilidade dos partidos políticos à alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Neste sentido, a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2012, a ser apresentada em abril de 2013, já deverá seguir o novo padrão contábil.

Vale salientar que a discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça  Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes pela relação de contas definida.

Ainda por conta desta alteração, o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) não mais poderá ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. Contudo, o SPCP ainda poderá ser utilizado para as contas do exercício de 2011, a serem prestadas até o próximo dia 30 de abril.

O Novo Plano de Contas aplicável às agremiações partidárias e outros modelos de elencos, ajustados pela nova legislação contábil poderão ser encontratos no Portal de Contabilidade ou na obra eletrônica relacionada ao assunto.

Como elaborar um adequado Plano de Contas Contábil. Atualizado de acordo com a Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e mudanças nas Normas Contábeis.Abrange detalhamentos da elaboração das contas contábeis e tópicos que merecem atenção específica. Cada conta é analisada individualmente para facilitar a classificação. Clique aqui para mais informações.Teoria e Prática da Contabilidade Pública e Governamental. Administração Pública, Plano de Contas, Orçamento, Receita e Despesa, Licitações, Restos a Pagar. Obra de acordo com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Clique aqui para mais informações.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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