PLANO DE CONTAS OBRIGATÓRIO PARA PARTIDOS POLÍTICOS
Reinaldo Luiz Lunelli*
A partir de 1º de janeiro de 2012, os partidos políticos, em seus níveis nacional, estadual e municipal, deverão elaborar sua contabilidade adotando o novo Plano de Contas instituído pela Portaria nº 521, de 18.10.11, publicada no DJE-TSE de 16.11.2011.
Este novo Plano de Contas veio adequar a contabilidade dos partidos políticos à alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Neste sentido, a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2012, a ser apresentada em abril de 2013, já deverá seguir o novo padrão contábil.
Vale salientar que a discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes pela relação de contas definida.
Ainda por conta desta alteração, o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) não mais poderá ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. Contudo, o SPCP ainda poderá ser utilizado para as contas do exercício de 2011, a serem prestadas até o próximo dia 30 de abril.
O Novo Plano de Contas aplicável às agremiações partidárias e outros modelos de elencos, ajustados pela nova legislação contábil poderão ser encontratos no Portal de Contabilidade ou na obra eletrônica relacionada ao assunto.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.