PLANO DE CONTAS - SOCIEDADE COOPERATIVA
Júlio César Zanluca
O plano de contas constitui-se no conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
Nas sociedades cooperativas referido plano deve atender às situações especificadas pela Lei das Cooperativas - Lei 5.764/1971.
A movimentação econômico-financeira decorrente do ato cooperativo, na forma disposta no estatuto social, é definida contabilmente como ingressos e dispêndios (conforme definido em lei).
Aquela originada do ato não-cooperativo é definida como receitas, custos e despesas.
As movimentações econômico-financeiras decorrentes das atividades econômicas desenvolvidas pelas entidades cooperativas, em observância a leis e regulamentações específicas, bem como ao Princípio da Competência, compõem, obrigatoriamente, a Demonstração de Sobras ou Perdas.
O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), não podendo ser objeto de rateio entre os associados.
Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, será rateado entre os associados.
Desta forma, o plano de contas cooperativo deve estabelecer tais distinções e características, objetivando, também, o atendimento à legislação fiscal (apuração do IRPJ e CSLL sobre resultado dos atos não cooperativos).
Teremos, então, a seguinte estrutura básica do plano de contas:
ATIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
PASSIVO
RECEITASCIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CUSTOS E DESPESASINGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS
RECEITAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
DISPÊNDIOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS COOPERATIVOS
CUSTOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
DISPÊNDIOS OPERACIONAIS DIRETOS – ATOS COOPERATIVOS
DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
DISPÊNDIOS E DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS
RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS
Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual das Sociedades Cooperativas. Na referida obra, consta um modelo de plano de contas para as cooperativas.