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 PLANO DE CONTAS - SOCIEDADE COOPERATIVA

Júlio César Zanluca

O plano de contas constitui-se no conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. 

Nas sociedades cooperativas referido plano deve atender às situações especificadas pela Lei das Cooperativas - Lei 5.764/1971.

A movimentação econômico-financeira decorrente do ato cooperativo, na forma disposta no estatuto social, é definida contabilmente como ingressos e dispêndios (conforme definido em lei).

Aquela originada do ato não-cooperativo é definida como receitas, custos e despesas.

As movimentações econômico-financeiras decorrentes das atividades econômicas desenvolvidas pelas entidades cooperativas, em observância a leis e regulamentações específicas, bem como ao Princípio da Competência, compõem, obrigatoriamente, a Demonstração de Sobras ou Perdas.

O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), não podendo ser objeto de rateio entre os associados. 

Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, será rateado entre os associados.

Desta forma, o plano de contas cooperativo deve estabelecer tais distinções e características, objetivando, também, o atendimento à legislação fiscal (apuração do IRPJ e CSLL sobre resultado dos atos não cooperativos).

Teremos, então, a seguinte estrutura básica do plano de contas:

ATIVO 

CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

INVESTIMENTOS

IMOBILIZADO

INTANGÍVEL

PASSIVO

CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

RECEITAS

INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS

RECEITAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS

CUSTOS E DESPESAS

DISPÊNDIOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS COOPERATIVOS

CUSTOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS NÃO COOPERATIVOS

DISPÊNDIOS OPERACIONAIS DIRETOS – ATOS COOPERATIVOS

DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS – ATOS NÃO COOPERATIVOS

DISPÊNDIOS E DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS

RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS

Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual das Sociedades Cooperativas. Na referida obra, consta um modelo de plano de contas para as cooperativas.


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