Portal de Contabilidade Obras Contábeis Legislação Guias e Modelos Cursos Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS – TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES

Equipe Portal de Contabilidade

A partir de 01.01.2009, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional passam a ser tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008).

==> Veja as tabelas do Simples Nacional

A transferência do Anexo V para o III torna mais justa a carga tributária para os escritórios contábeis, que reinvindicavam há muito tempo um tratamento mais adequado à sua realidade.

A Resolução CGSN 51/2008, disciplinou essa matéria, prevendo, em seu artigo 6º, XVI, "b", que a partir de 01.01.2009 serão aplicadas a essas receitas as alíquotas do seu Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS. Em especial, destaca-se que esses valores, além do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, passaram a englobar, também, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP.

Dessa forma, o benefício em relação à carga tributária é significativo. Muitos escritórios que estavam recolhendo até 31.12.2008 o Simples Nacional mediante aplicação da alíquota de 15% passarão a aplicar a alíquota de 4% e terão, ainda, a vantagem da inclusão da CPP no Simples Nacional.

Recolhimento do ISS

Não houve alteração em relação ao recolhimento do ISS. A nova redação dada ao § 22 do artigo 18 da LC 123/2006 continua a prever que os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.

Portanto, esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve continuar a observar as regras aplicáveis em cada município, a quem caberá definir o valor e a forma de recolhimento.

Contribuição Patronal Previdenciária - CPP

Com a mudança para o Anexo III, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei nº 8.212/91) passou a integrar o recolhimento unificado.

Dessa forma, a partir de 1º.01.2009, não será mais necessário o recolhimento em separado da CPP.

Contrapartida

Em contrapartida, os escritórios de contabilidade individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à primeira declaração anual simplificada da microempresa e à opção de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006 (que cria a figura do microempreendedor individual - cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 36 mil). 

Os escritórios de serviços contábeis deverão também de fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. 

Outra determinação é que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os clientes de microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples. 

Na hipótese de descumprimento das obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Chega de gastar tempo na digitação de contratos e documentos! Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador! Clique aqui para mais informações. conheça mais obras eletrônicas atualizáveis...


Contabilidade | Publicações Contábeis | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário | Publicações Jurídicas