Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte
A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP), instituída pela Lei 10.194/2001, é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país.
As SCMEPPs devem ser instituídas sob a forma de companhia fechada ou de Sociedade Limitada, devendo constar a expressão \"Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte\" na denominação social. São supervisionadas pelo Banco Central.
As SCMEPP somente podem conceder financiamentos e prestação de garantias às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definidas no Capítulo II - Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como a pessoas físicas no desempenho das atividades relativas ao seu objeto social, definido em lei. Além disso, podem ceder ou adquirir créditos em conformidade com seu objeto social e na forma da regulamentação em vigor.
A fim de obter recursos para suas atividades (operações passivas), podem receber repasses e empréstimos originários de instituições financeiras, de entidades voltadas para ações de fomento e desenvolvimento, inclusive de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e de fundos oficiais.
Podem ainda captar recursos junto aos bancos por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças - DIM.
Fonte: site BACEN - 20.12.2019