ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - AFAC
Os adiantamentos para futuro aumento de capital correspondem a valores recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como futuro aporte de capital.
O contabilista deve estar atento na classificação contábil de tais valores - se como passivo ou como patrimônio líquido. Isto porque pode existir a possibilidade da não-incorporação ao capital e de sua devolução ao investidor.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De Acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e o CFC
A Lei das S/A (Lei 6.404/1976) é omissa no tratamento dos valores recebidos por conta de futuros aumentos de capital.
A Resolução CFC 1.159/2009, que aprova o Comunicado Técnico CT 01 - estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social.
Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
Caracterização Fiscal
Para não se caracterizar como mútuo, sujeito a encargos financeiros, os montantes adiantados devem observar que:
1) o adiantamento se destine, especifica e irrevogavelmente, ao aumento do Capital Social da beneficiária e
(2) a capitalização se processe, obrigatoriamente, por ocasião da primeira Assembleia Geral Extraordinária - AGE ou alteração contratual posterior ao adiantamento ou, no máximo, até 120 dias contados do encerramento do período-base da sociedade tomadora dos recursos.
Base: Parecer Normativo CST 17/1984.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL, no Guia Contábil Online.