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CONTABILIDADE PARA PEQUENAS EMPRESAS

 

É por demais evidente o valor da contabilidade na gestão de negócios. Tanto para controle de custos, como para apuração do lucro, quanto para determinação de políticas de preços e expansão, a contabilidade é uma ferramenta eficaz para o diagnóstico e acompanhamento das operações das empresas. 


As pequenas e médias empresas muito podem se beneficiar de tais informações, haja visto que competem num mercado sempre ávido por inovações, menores preços e maior eficiência produtiva.

LEGALIDADE

Com a publicação da Lei 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, as dúvidas e incertezas sobre a legalidade das normas internacionais aplicáveis às pequenas empresas no Brasil caem por terra. A reformulação da lei de regência trouxe a atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

CONCEITO DE MICROENTIDADES

De acordo com a NBC TG 1.002, são consideradas microentidades, para fins de aplicação das normas contábeis, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

O limite de R$ 4.800.000,00 está vinculado ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Se esse limite for alterado, considera-se também alterado o limite nesta norma.

CONCEITO DE PEQUENA EMPRESA

Para fins contábeis, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais, a partir do ano seguinte.

ADOÇÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS PELO EXCESSO DE RECEITA BRUTA

As pequenas empresas que ultrapassarem o limite anual de R$ 78.000.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das NBCs após esses 2 (dois) anos, a partir do ano seguinte.

AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

Quando o ativo ou o passivo financeiro é reconhecido, a entidade deve mensurá-lo pelo seu custo, ou seja, pelo valor original da transação.

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