IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
De acordo com o Princípio Contábil da Competência, se a contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Imposto de Renda deve ser reconhecida nesse mesmo período, ainda que tais receitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais, ou seja, o Imposto de Renda incidente sobre elas será pago em períodos futuros.
MOMENTO DA CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO
A entidade deve reconhecer esses efeitos fiscais por meio da contabilização do passivo fiscal diferido, no exercício em que ocorrer (NBC TG 32).
Ressalte-se que o diferimento do Imposto de Renda é feito somente para fins fiscais no LALUR, não alterando o lucro líquido na contabilidade, pois em função do Regime de Competência, na contabilidade não há postergação do reconhecimento do resultado.
DIFERIMENTO DAS RECEITAS OU RESULTADOS
São exemplos de diferimento:
1) a receita já contabilizada, mas não recebida, decorrente de contratos a longo prazo de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços, quando contratados com entidades governamentais;
2) o ganho de capital na venda a prazo de bens do ativo não circulante, cujo preço deva ser recebido, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário subsequente.
Nesses casos, a receita ou o lucro já foram registrados contabilmente pelo regime de competência e a despesa de Imposto de Renda também deve ser reconhecida no mesmo período, mediante crédito na conta de Provisão para Imposto de Renda Diferido, classificada no Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante e débito na conta de despesa de Imposto de Renda no Resultado.
Quando a receita ou o lucro se tornarem tributáveis, o valor constante da conta de Provisão para Imposto de Renda Diferido será transferido para a conta de Provisão para Imposto de Renda no Passivo Circulante, não alterando o resultado desse período.
O passivo fiscal diferido deve ser reconhecido às alíquotas aplicáveis ao exercício em que o passivo deve ser liquidado
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO, no Guia Contábil Online.