GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Guia da Previdência Social – GPS – é o formulário para recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) retidas e/ou devidas por todos empregadores.
É utilizada também para o recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de terceiros, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Previdência Social.
Entretanto, a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.
SUBSTITUIÇÃO DA GPS PELO DARF
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
- Lista de Rotinas Trabalhistas
- INSS – Contribuinte Individual
- GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO
- Condomínio – Obrigações Trabalhistas
- GFIP
- Tabela de Siglas e Descrição
- Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – Recolhimento do INSS
- 13º Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
- Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
- Décimo Terceiro Salário -Rescisão Contratual – Recolhimento do INSS
- Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos
- RECOLHIMENTO INSS EM ATRASO – DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
- RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Contribuição para o INSS