Empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estipulada na Norma Regulamentadora 9 - NR 9.
O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.