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CUSTEIO POR ABSORÇÃO CONTÁBIL

Custeio por Absorção (também chamado “custeio integral”) é o método derivado da aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. 

Esse método foi derivado do sistema desenvolvido na Alemanha no início do século 20 conhecido por RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit). 

Consiste na apropriação de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, isto dentro do ciclo operacional interno. Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos para todos os produtos feitos. 

Exemplo: 

Admitindo-se os seguintes custos para produção de XYZ, pelo método do sistema de absorção, teremos: 

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Matérias Primas transferidas para produção

                                      25.000,00

Custo da Mão de Obra da Produção apurada no mês

                                      10.000,00

Gastos Gerais de Produção apurados no mês

                                        8.000,00

TOTAL DO CUSTO DE PRODUÇÃO DO MÊS

                                      43.000,00

Unidades Produzidas no mês

                                             5.000

Custo Unitário de Produção de XYZ

                                               8,60

As principais características do custeio por absorção: 

1. Engloba os custos totais: fixos, variáveis, diretos e/ou indiretos.

2. Necessita de critério de rateios, no caso de apropriação dos custos indiretos (gastos gerais de produção) quando houver dois ou mais produtos ou serviços.

3. É o critério legal exigido no Brasil. Entretanto, nem sempre é útil como ferramenta de gestão (análise) de custos, por possibilitar distorções ao distribuir custos entre diversos produtos e serviços, possibilitando mascarar desperdícios e outras ineficiências produtivas.

4. Os resultados apresentados sofrem influência direta do volume de produção. 

COMPONENTES DO CUSTO 

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação. 

O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente: 

     

BENS DE CONSUMO EVENTUAL

A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior poderá ser registrada diretamente como custo. 

De acordo com o Parecer Normativo CST 70/1979, considera-se como de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços, ocasionalmente, sem regularidade. 

QUEBRAS E PERDAS 

Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Esta página é demonstrativa do tópico respectivo da obra Manual de Contabilidade de Custos.


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