GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONDOMÍNIOS
Equipe Portal de Contabilidade
Conforme determina a Lei 10.833/2003 há um leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS, CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Confira alguns prazos míninos de guarda e armazenamento dos documentos e arquivos condominiais:
DOCUMENTOS |
PRAZO DE GUARDA |
DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL) |
05 anos |
DARF PIS/Folha |
10 anos |
DIRF |
05 anos |
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) |
20 anos |
GFIP (FGTS - RE / GR) |
35 anos |
Folha de Pagamento |
35 anos |
Folha de Ponto |
05 anos |
Formulário CAGED |
10 anos |
GR Contribuição Sindical / Assistencial |
05 anos |
GPS |
05 anos |
Holerites / Recibos de Pagamentos |
05 anos |
Laudo PPRA |
20 anos |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Permanente |
Processos Trabalhistas |
Permanente |
Prontuários de Funcionários |
Permanente |
RAIS |
Indeterminado |
Recibo de Vale Refeição |
06 anos |
Recibo de Vale Transporte |
06 anos |
Dossiê (Convenção / Especificação) |
Permanente |
Extratos Bancários |
06 anos |
Livros de Atas de Assembleia |
Permanente |
Orçamentos / Contratos de Obras |
Até o final da garantia |
Pastas de Prestação de Contas |
10 anos |
Plantas do Condomínio |
Permanente |
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