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DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Por Júlio César Zanluca 

O profissional contábil, por sua competência e responsabilidade, pode utilizar seus serviços maximizando o uso de informações geradas pela escrituração. Além de ser indispensável para controles internos e externos, a contabilidade potencializa o uso de informações idôneas e históricas na organização. Veja algumas dicas sobre a escrituração contábil:

A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA

O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”

Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!

Leia mais vantagens da escrituração contábil.

ISENÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS, BASEADOS NA ESCRITURAÇÃO

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (quer na fonte quer na pessoa física), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, COFINS e PIS – ADN COSIT nº 04/96) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Igualmente, a pessoa jurídica poderá distribuir valor maior que o lucro presumido, também sem incidência do imposto de renda, desde que ela demonstre, através de escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

CONTABILIDADE DE CUSTOS

A contabilidade de custos pode ser definida como um conjunto de registros específicos, baseados em escrituração regular (contábil) e apoiada por elementos de suporte (planilhas, rateios, cálculos, controles) utilizados para identificar, mensurar e informar os custos das vendas de produtos, mercadorias e serviços.

A relevância da contabilidade de custos é permitir a avaliação periódica, regular, dos componentes integrantes dos produtos ou serviços. Idealmente, sugere-se acompanhamento mensal, através de relatórios específicos (gerados a partir dos dados contábeis, como balancetes e outros demonstrativos).

Uma dica muito importante é que se faça a integração dos custos contábeis com os demais relatórios e controles (como controle de estoques), através do uso de sistemas informatizados que permitirão acompanhamento, quase em tempo real, da situação dos componentes dos custos (como custos diretos e indiretos).

Veja outros detalhamentos no artigo "Formação do Preço de Venda".

BALANÇO DE ABERTURA – ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de Lucro Presumido para Lucro Real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).

Esta situação também pode ocorrer na hipótese de empresa optante pelo Simples Nacional que não mantenha contabilidade, somente o livro caixa. 

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. 

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores. 

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social. 

FILIAIS – ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado às pessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas. 

O mesmo se aplica às filiais no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante escriturar seus livros comerciais, de modo que demonstrem além de seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações alheias que agiu como intermediário.

A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento. 

As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.  

As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da entidade, os rateios entre matriz e filiais.

Periodicamente, recomenda-se que a (s) filial (is) seja (m) analisada (s) sob o aspecto contábil (resultado gerado), através de balancete e outros demonstrativos, como produtividade e indicadores financeiros. Daí a importante de segregar, contabilmente, os custos e despesas de cada filial, para uma correta avaliação econômica e financeira.

Júlio César Zanluca é Contabilista e Coordenador do Guia Contábil Online.

Conheça as seguintes obras voltadas para escrituração contábil:

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