ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS - CONTABILIZAÇÃO
A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações:
1. paga adiantamento ao empregado;
2. paga recibo de férias ao empregado;
3. paga despesas relativas a vale-farmácia, vale-supermercado etc.
Por sua vez, referida conta é creditada quando as operações referidas são compensadas na folha de pagamento mensal.
PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A EMPREGADOS
A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal.
Exemplo:
Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no montante de R$ 15.000,00.
Com base nos dados do exemplo, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira:
D - Adiantamento Salarial (Ativo Circulante)
C - Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante)
R$ 15.000,00
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALE-FARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO ETC.
Mediante convênios firmados com o comércio, é comum ocorrerem aquisições de produtos, por parte dos empregados, no sistema de vale-farmácia, vale-supermercado etc.
Nesta modalidade, a empresa autoriza despesas efetuadas pelos empregados com farmácia e supermercado e, posteriormente, mediante autorização destes procede ao desconto na folha de pagamento.
Para o registro contábil da operação contabiliza-se os gastos efetuados com farmácia e supermercado em conta de adiantamento a empregados para posterior compensação na folha de pagamento.
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS, no Guia Contábil Online.