Gestão Financeira de Empresas

 

APLICAÇÕES FINANCEIRAS - REGISTRO CONTÁBIL


As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No realizável a longo prazo:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.

CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.

APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.

Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação. 

Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico APLICAÇÕES FINANCEIRAS, no Guia Contábil On Line.


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