APLICAÇÕES FINANCEIRAS - REGISTRO CONTÁBIL
As aplicações financeiras constituem-se
num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos
de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB),
Letras Hipotecárias, etc.
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
No ativo circulante:
a) entre as disponibilidades, no
caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação
a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses
após a data de aplicação.
No realizável a longo prazo:
a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.
CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.
APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.
Assim, na data do balanço ou
balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos
seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser
registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de
aplicação.
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico APLICAÇÕES FINANCEIRAS, no Guia Contábil On Line.
Contabilidade | Publicações Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Super Simples | Modelos de Contratos | Links | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Administração Condomínio | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário