ATIVO DIFERIDO
O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.
O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76).
O grupo Ativo Diferido, classificado no Ativo Permanente, apresenta, em geral, as seguintes contas:
I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.
A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, classificar-se-ão no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Base: Lei 11.638/2007.
RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO
Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, são também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens, receita financeira de recursos ainda não aplicados.
Assim, se a empresa obtém receitas financeiras, deverá considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorrer prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo Diferido.
CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO
Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos:
D - Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante)
AMORTIZAÇÃO
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.
Exemplo:
Amortização de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:
D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ATIVO DIFERIDO, no Guia Contábil On Line.
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