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GANHO OU PERDA DE CAPITAL

A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos do Ativo Não Circulante deve ser contabilizada, para apuração do ganho ou perda de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. 

O ganho ou a perda de capital, na pessoa jurídica, é determinado pela confrontação do valor de venda do bem objeto da operação, diminuído do seu custo contábil de aquisição e outros acréscimos, ajustado pela respectiva depreciação ou amortização acumulada:

Valor de venda

( - )  Custo de aquisição contábil

( + ) Depreciação ou amortização acumulada

(+ ou -) Diferença relativa ao valor justo do ativo contabilizado e outros ajustes (como parcela de reavaliação e ajuste a valor presente)

(=) Resultado tributável
 
Atividade Rural 
 
Os ganhos e perdas derivados da alienação de bens exclusivamente utilizados na produção rural, bem como a realização da contrapartida da respectiva reavaliação, são considerados como resultados da atividade rural. 

BAIXA CONTÁBIL DOS BENS OU DIREITOS

É obrigatório registrar, na escrita contábil, a respectiva baixa dos bens ou direitos alienados ou que foram desincorporados do ativo por qualquer motivo (como obsolescência, furto, roubo ou destruição).

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Baixa de Bens ou Direitos, no Guia Contábil Online. 


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