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BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

Quando a empresa locadora de um imóvel executa benfeitorias ou construções no respectivo bem, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica.

 

CLASSIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do ativo imobilizado são classificadas do seguinte modo:

Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

 

Exemplo:

 

A construção de um barracão não é uma despesa e sim um gasto, que seria normalmente imobilizado, se a construção fosse efetuada em terreno da própria empresa. 

 

Desta forma, se a empresa realiza uma benfeitoria e esta se caracteriza como Ativo Imobilizado, deverá ser aí classificada; é irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da empresa ou de terceiros. 

 

Nos exemplos tratados no presente tópico, utilizaremos a classificação dos gastos com benfeitorias como sendo imobilizado.

 

Pessoa Jurídica Locadora do Imóvel

 

Os valores relativos às benfeitorias agregados aos imóveis locados pela pessoa jurídica terão o seguinte tratamento:

 

a) o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível;

b) o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.

 

Pessoa Jurídica Locatária do Imóvel

 

Os custos das construções e benfeitorias realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:

 

a) no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;

b) no Imobilizado, na medida em que os valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso.

 

Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS, no Guia Contábil Online.


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