BENS SINISTRADOS
Quando há a perda um bem do ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.
IMOBILIZADO
Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.
MERCADORIAS
Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:
1) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;
2) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado.
Base: Lei 4.506/1964, art. 46, incisos V e VI.
BENS COBERTOS POR SEGURO
O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita.
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