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BENS SINISTRADOS

Quando há a perda um bem do ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.

IMOBILIZADO

Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.

MERCADORIAS

Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:

1) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;
2) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado.

Base: Lei 4.506/1964, art. 46, incisos V  e  VI.

BENS COBERTOS POR SEGURO

O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita.

Veja maiores detalhamentos no tópico Bens Sinistrados - Tratamento Contábil, no Guia Contábil Online.


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